Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.
A legislação dos países é que consideram urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que estejam localizados fora das zonas definidas nesses termos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define zona urbana como toda sede de município e de distrito, e não leva em consideração o tamanho da cidade nem a quantidade de habitantes. Algumas características básicas de uma zona urbana são: edifícios, habitações, meio-fio, calçadas, rede de iluminação, serviços de saúde, educação, saneamento ambiental, lazer, entre outros.
Outro elemento que atrai milhares de pessoas para as cidades é o processo de industrialização e a mecanização das atividades rurais, desencadeando o êxodo rural (migração do campo para a cidade).
No entanto, a expansão urbana sem o devido planejamento tem gerado uma série de problemas sociais e ambientais. A ocupação de lugares indevidos para a moradia é um deles, pois casas são construídas em encostas de morros, áreas próximas a rios, etc.
Outro ponto negativo é a grande produção de lixo e o destino inadequado desses resíduos. Lixões são formados a céu aberto, fato que provoca a poluição do solo, da atmosfera, da água subterrânea, além de gerar muitas doenças.
Os congestionamentos no trânsito, a violência, moradias em locais inadequados, desigualdade social e população em situação de rua são outros problemas comuns nos grandes centros urbanos brasileiros.
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